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Em caso de dúvida, vale a versão original alemão deste documento. No texto a seguir a “associação” é a associação Educara e.V., registrada no registro das associações na cidade de Munique, Alemanha. (1) A Associação é favorecida pelos impostos do „Decreto das Entregas da Alemanha“ e destina esse beneficio para realização de Projetos de Utilidade Publica. (2) A Associação prioriza o atendimento nas regiões estruturalmente fracas que não dispõem de infra-estrutura adequada para oferecer às crianças e jovens locais, através da Educação, uma saída sustentável da pobreza. (3) A prioridade da Associação é favorecer, através de bolsas pagas, a inclusão de crianças e jovens carentes, numa escola que ofereça educação de qualidade, oportunizando a esses estudantes a condição de igualdade e reconhecimento de suas capacidades. (4) Parágrafo repetitivo na versão alemã. (5) Para a elaborar um programa de bolsas a Associação pode nomear pessoas de confiança na localidade. No programa de bolsa tem que ser definidos a seleção dos candidatos, o valor dos meios precisos e o controle dos gastos. A “necessidade“ tem que ser um aspeto relevante na seleção dos bolsistas. A associação seleciona os bolsistas entre os candidatos a bolsa. Para a administração das bolsas a associação pode selecionar um fiel administrador / coordenador entre as pessoas de confiança na localidade em que estar implantado o Projeto / a Associação. (6) O entendimento entre as pessoas pode ser promovido através de programas de intercâmbio, de visitas e outros. Estes programas devem aumentar o saber da língua e cultura dos partidos envolvidos e assim aprofundar o entendimento das vantagens da convivência pacifica e amigável dos povos. Para estes programas vale o princípio de „zero overhead “(custos extra zero, ver (10))”. (7) As pessoas de confiança são comprometidas ás instruções da associação e devem relatórios. Os deveres e atividades das pessoas de confiança devem ser definidos de maneira escrita antes da promoção de bolsistas. A pessoa de confiança não pode ter restrições judiciais que comprometa a administração dos bens /capitais recebidos para aplicação das atividades desenvolvidas pela Associação.Precisam concordar com este §2 dos estatutos, sem restrições. Só podem usar qualquer apoio da Associação para a realização exclusiva dos objetivos da Associação e definidos pela Associação e precisam apresentar relatórios sobre as atividades, os meios gastos e as finanças. (8) Dentro da Associação as pessoas não podem agir deliberadamente fazendo uso do nome da Associação, assim como, usar o capital ou qualquer outro bem da Associação em beneficio próprio ou promoção de qualquer outra entidade particular ou político-partidária. (9) Os meios da Associação só podem ser usados para o atendimento da Associação em acordo com os estatutos da mesma. Os membros da Associação e as pessoas de confiança são voluntários, não recebem donativos através da Associação. (10) A associação e as suas pessoas de confiança seguem o princípio de “zero overhead” (custos extra zero). Doações não explicita das serão investidas com prioridade na educação escolar de crianças e jovens. Gastos da associação e das pessoas nas localidades alvo que apóiam este alvo e gastos que servem, em primeiro lugar, o segundo alvo, que é o entendimento entre os povos, precisam ser regularizados com doações dedicadas e contribuições dos membros da associação. (11) Nenhuma pessoa pode ser favorecida através de gastos fora dos alvos da associação ou através de favores e facilidades. (12) Na dissolução da associação ou na supressão dos alvos favorecidos pelos impostos na Alemanha, a fortuna da associação deve ser transferida a associação „Target Human Rights e.V.“, http://www.target-human-rights.com/, com a sede em Hamburg na Alemanha. Caso que esta associação não existe mais ou caso que os alvos favorecidos pelos impostos dela sejam suprimidos, então a fortuna deve ser transferida a associação do “Pequeno Nazareno”, http://www.rosemeyer.de/nazareno/ com sede em Löningen. Caso que esta associação não existe mais ou caso que os alvos favorecidos pelos impostos dela sejam suprimidos, então a fortuna deve ser transferida a cidade de Munique (München, Alemanha). Em todo caso, a associação recebendo a fortuna da associação ou a cidade de Munique deve usar esta somente e diretamente para fins caritativos ou de utilidade pública. O desejo dos membros da associação é de conseguir uma entrada no registro das associações e o reconhecimento de utilidade pública. |